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Azul Linhas Aéreas e ANAC

Publicado em:06/11/2014

Processo nº:4798-98.2013.4.01.4101 (0006879-67.2014.4.01.0000) - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

Assunto:Serviço de transporte aéreo. Limitar a cobrança, nos meses de alta procura de passagens, dentre eles dezembro e janeiro, ao máximo de 50% a mais do que o valor cobrado na baixa temporada, tendo como parâmetro o mês de fevereiro seguinte.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresas ficaram obrigadas a limitar o aumento das tarifas das passagens aéreas, nos trechos de ida e volta com saída ou chegada em Ji-Paraná/RO e Cacoal/RO, para Brasília e todas as capitais dos estados brasileiros, nos meses de dezembro e janeiro, a 50% (cinquenta por cento) a mais do que o valor cobrado no mês de fevereiro seguinte. Além disso, a ANAC deverá a AZUL em relação a tais fatos, aplicando as medidas e penalidades administrativas cabíveis.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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