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Eletrobras Distribuição Rondônia e ANEEL

Publicado em:22/10/2014

Processo nº:263.32.2013.401.4100 - Eletrobras Distribuição Rondônia e ANEEL

Assunto:Suspensão da cobrança da conta de energia elétrica, utilizando-se de método diferente do convencional, pelos medidores além de outras irregularidades.

Vitória:
  1. A Eletrobras deverá anular da conta de energia elétrica dos consumidores do Estado de Rondônia, utilizando-se a quantidade acumulada de KW/h gerada pelo faturamento do consumo pela média dos meses anteriores;
  2. Além disso, fica a empresa proibida de aplicar quaisquer penalidades aos consumidores e, ainda, fica obrigada a anular as faturas de energia elétrica com valores calculados pela média de consumo.
  3. A Eletrobras terá que devolver os valores recebidos indevidamente em função da substituição do consumo real pela média e terá que parcelar em 6 (seis) vezes o valor das novas faturas, decorrentes da aferição com base no consumo real.
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