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IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA


Publicado em:17/03/2020


Processo nº:2016001010005814 - IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Assunto:A presente demanda tem por objeto compelir o SUPERMERCADO IRMÃOS GONÇALVES a promover a aquisição de carrinhos motorizados, a fim de atender os portadores de necessidades especiais e idosos, dando cumprimento ao disposto na Lei Estadual 3.599/2015.

Pedidos:

4.1.1 Seja fixada a OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, consistente na aquisição e disponibilização gratuita de pelo menos DOIS carrinhos motorizados aos
portadores de mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com limitação, em consonância ao disposto
na Lei Estadual 3.599/2015, sem prejuízo de aquisição posterior de novas unidades em número racional e
suficiente para atender a demanda local, mediante a devida comprovação pelo Ministério Público ou outro
colegitimado ativo no processo coletivo.

4.1.2 Seja fixada a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER em face do ora demandado, consistente em não
permitir que a sua unidade permaneça desprovida dos citados carrinhos motorizados.


4.1.3 Seja fixada a OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em promover todas as adaptações de layouts
e espaços internos do supermercado para permitir manobras e deslocamentos dos carrinhos
motorizados, sem qualquer embaraço aos seus usuários.


4.1.4 seja fixado o prazo de 30 dias para o cumprimento integral das obrigações acima descritas,
sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 até o importe de R$ 250.000,00.

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Móveis Gazin, City Lar, Cardif do Brasil e Praxi Solutions


Publicado em:31/07/2014


Processo nº:0003785-61.2012.8.22.0001 - Gazin Indústria e Comércio de Móveis Ltda; Dismobrás Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - City Lar; Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A; Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A; e, Praxis Solutions Consultoria de Negócios e Corretora de Seguros Ltda.

Assunto:Venda casada. Seguros embutidos na compra e venda de produtos sem o prévio conhecimento do consumidor.

Pedidos:

O MPRO requereu à Justiça a condenação das empresas para que sejam declaradas nulas as cláusulas relativas aos contratos de adesão de seguros que foram celebrados sem a livre manifestação de vontade do consumidor. Requereu ainda que sejam cessadas as adições de seguros ao preço de produtos comercializados nas lojas de forma não clara, automática e obrigatória, bem ainda o ressarcimento dos danos materiais referentes aos valores pagos a título de seguros, devidamente corrigidos, e indenização por danos morais coletivos, com valores a serem destinados para o Fundo de Direitos Difusos.

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