Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas



IPE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA


Publicado em:17/03/2020


Processo nº:2019001010007561 - IPE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA

Assunto:A presente Ação Civil Pública tem por supedâneo o Inquérito Civil nº 2019001010007561, instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim para apurar o descumprimento da concessão legal de passe livre aos idosos e às pessoas com deficiência ¿ PcD, praticado pela empresa Ipe Transporte Rodoviário Ltda, causando, assim, dano a direitos dessas pessoas, em razão da transformação de linhas de ônibus de transporte municipal de ¿convencionais¿ em ¿executivas¿, com base na Resolução ANTT nº 4770/2015.

Pedidos:

ANTE O EXPOSTO, com supedâneo na legislação ao norte mencionada, nas
posições doutrinárias e jurisprudenciais acima expendidas, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, vem, respeitosamente, perante esse douto órgão julgador requerer:
VI.1) em sede de tutela provisória de urgência e/ou de evidência:
a) a imposição da obrigação de fazer à ré, para que i) seja garantido o
direito à gratuidade da passagem dos Idosos, das Pessoas com Deficiência e de seus acom panhantes
dos PcD's – neste caso, em se tratando de indispensabilidade -, em todas as l i -
nhas , independente de sua modalidade, inclusive naqueles supostamente caracteriza -
dos como “ executiva ” , que são a maioria em quantidade e horários; ii) seja garantido o desconto
de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens dos idosos, nos casos em que as
2 (duas) vagas que lhes são reservadas em cada veículo já estejam excedidas, em todas as
linhas, independente do tipo, inclusive na modalidade “executiva”;
b) a imposição de obrigação de não fazer à ré, para que não mais im ponha
qualquer limitação para a concessão do passe livre para os ônibus “ executivos ” ou para
qualquer outra categoria de ônibus;
c) fiscalize o DER o cumprimento dessa determinação, apresentando
relatório específico de fiscalização nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
d requer-se, também, em caso de descumprimento, a fixação de multa
cominatória, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais por ocorrência) por ocorrência e,
para efetivação da tutela provisória, que a requerida seja obrigada a comunicar, de forma simples
e facilmente compreensível, a todos os seus funcionários (motoristas, cobradores, vendedores,
gerentes, fiscais) e em seu site e seus perfis de redes sociais (Facebook, Instragam e
demais), um resumo da ordem judicial;

VI.2) a citação da ré para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do
Código de Processo Civil;
VI.3) a produção de prova testemunhal, pericial e documental que porventura forem necessárias;
VI.4) ao final, a confirmação, em sentença, dos pedidos formulados em sede de tutela provisória
de urgência e/ou evidência, tornando-os definitivos, bem como a condenação da requerida
em danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais



Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?