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Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia


Publicado em:16/03/2020


Processo nº:2018001010082467 - DER-RO

Assunto:Foi instaurado nesta Promotoria de Justiça, o Procedimento Extrajudicial n. 2018001010082467, visando apurar e instar o Poder Executivo Estadual a recompor e recuperar a camada asfáltica, bem como promover a adequada sinalização, horizontal e vertical, visando colocar em condições adequadas de trafegabilidade as rodovias: RO-010 , trajeto de Rolim de Moura a Pimenta Bueno ; RO-383, trajeto de Distrito de Nova Estrela a Cacoal ; e RO-479 , trajeto de Rolim de Moura a BR 364 . As aludidas rodovias constituem vias públicas Estaduais , vinculadas ao Depar tamento Estadual de Estradas e Rodagem, infraestrutura e serviços públicos ¿ DER/RO quanto à administração e conservação. A instauração do procedimento extrajudicial anexo originouse das informações acerca das condições precárias, do tumultuoso tráfego de veículos pesados e de inúmeros acidentes ocorridos nas rodovias.

Pedidos:

Ante todo o exposto, demonstrada a plausibilidade jurídica e
o perigo da demora, é necessária a concessão da medida liminar, ante
o cumprimento dos requisitos legais para tanto, insculpidos no Código
de Processo Civil, bem como da Lei n. 7.347/85 , com fulcro no artigo
300, § 2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual, o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA requer:
a) O recebimento da presente ação civil pública, com o
deferimento da antecipação da tutela de urgência , a fim de
compelir os requeridos a adotarem medidas efetivas de
recuperação e sinalização adequada (horizontal e vertical) nas
rodovias RO 010 , percurso de Rolim de Moura a Pimenta Bueno ;
RO 383 , percurso de Distrito de Nova Estrela a Cacoal ; e RO
479 percurso de Rolim de Moura a BR 364, concedendo, prazo
de 15 (quinze) dias, para a cobertura dos buracos e crateras, e com
isso reduzir o risco de acidentes;
b) Apresentação do cronograma de atividades a serem
desenvolvidas e, após a apresentação, prazo de 30 (trinta) dias,
para a efetiva realização das obras de recuperação da pavimentaçãoc) A fixação, nos termos do artigo 11, da Lei n. 7.347/85, de
multa cominatória diária a ser paga pelos requeridos, no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese de descumprimento de
determinação judicial, devendo o valor porventura apurado ser
destinado aos Fundo de Restituição de Bens Lesados, nos termos da
Lei Complementar Estadual n. 944/2017.
d) Seja determinada a inversão do ônus da prova , nos
termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 combinado com art. 21, da Lei
n. 7.347/85;
e) No mérito, a confirmação da tutela antecipada ,
com o fim de condenar o Depar tamento de Estradas de
Rodagem, Infraestruturas e Serviços Públicos – DER/RO e o
Estado de Rondônia , de forma solidária 4, nos termos do artigo
3º e seguintes da Lei. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), à obrigação
de fazer consistente em recuperar, repavimentar a camada
asfáltica e sinalizar integralmente as rodovias RO 010, RO
479 e RO 383 que dão acesso às cidades de Pimenta Bueno,Cacoal e Distrito de Nova Estrela/RO, colocando-as em
condições adequadas e seguras de trafegabilidade;
f) Por fim, para demonstração do alegado, seguem os autos
do procedimento extrajudicial n. 2018001010082467 e procedimentos
anexos, protestando pela produção de todos os meios de provas em
direito admitidos, inclusive a oitiva de testemunhas que serão arroladas
em momento oportuno, assim como a produção de prova pericial e
documental que se fizerem necessárias.



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